Desde 1 de maio de 2023, as baixas por doença de curta duração, de até três dias, passaram a poder ser emitidas no SNS 24. Saiba como, neste artigo
Desde de 1 maio de 2023, os trabalhadores passaram a poder solicitar baixas por doença de até três dias através do SNS 24. Uma medida que resulta de uma alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho e que está incluída no pacote da Agenda para o Trabalho Digno.
Com a simplificação do processo de emissão de baixas de curta duração, os trabalhadores deixam assim de ter de se deslocar ao centro de saúde para justificar a ausência no trabalho. Além de facilitar a vida dos trabalhadores, esta medida permite também aliviar a carga de trabalho administrativo dos médicos dos centros de saúde, que passam a dispor de mais tempo para dar consultas.
Como funcionam as baixas por doença de até três dias?
Neste modelo, o Certificado de Incapacidade Temporária emitido pelo médico para justificar a ausência no trabalho é substituído por uma autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra. Esta autodeclaração pode ser emitida na área pessoal do Portal do SNS 24, na App SNS 24, ou ainda, se não for possível a emissão digital, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).
Após a emissão da baixa, o trabalhador receberá um código por SMS ou e-mail, que deverá facultar à entidade patronal, para efeitos de fiscalização.
Quem pode pedir?
Qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, do setor privado ou do setor público, pode solicitar esta baixa de curta duração.
De quanto tempo pode ser a baixa?
Cada autodeclaração pode justificar, no máximo, três dias consecutivos de ausência no trabalho. Ou seja, a baixa pode ter uma duração de um dia, dois dias ou três dias seguidos.
Quantas baixas de até três dias se podem pedir no SNS 24?
Cada trabalhador tem direito a utilizar esta possibilidade duas vezes por ano. Ou seja, no limite, num ano, poderá justificar, por autodeclaração emitida no SNS 24, seis dias de ausência no trabalho.
E se for excedido o limite de utilização?
Quem já tiver pedido duas baixas de até três dias através do SNS 24 e voltar a ter de faltar ao trabalho por doença no mesmo ano, deve deslocar-se ao centro de saúde para atestar a incapacidade para trabalhar.
Como proceder se a doença se prolongar por mais de três dias e for necessário continuar de baixa?
Também nesta situação o trabalhador deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde para estender a baixa.
As baixas de até três dias são pagas pela Segurança Social?
Não. Neste aspeto, nada muda. Em regra, a Segurança Social só paga as baixas a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho. Assim sendo, os primeiros três dias não são subsidiados. Por exemplo, numa baixa de seis dias, a Segurança Social só garante o pagamento de três dias.
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