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Calendário do IRS 2023: conheça todas as datas importantes

Anote todas as datas importantes no calendário do IRS e evite o pagamento de multas ou a perda de deduções



Com o início do ano, é chegado o momento de voltar a olhar para o calendário para perceber quais as datas mais importantes do IRS. Da validação de faturas, à entrega da declaração anual, há vários prazos a ter em conta ao longo dos próximos meses. Se não quiser correr o risco de perder deduções, ou ter de vir a pagar coimas, fique a conhecer o calendário do IRS em 2023.


Em fevereiro

Se no primeiro mês do ano o calendário fiscal está livre, o mesmo não se pode dizer de fevereiro em que há logo duas datas importantes a considerar. Até ao dia 15 Começamos pelo dia 15 de fevereiro, a data limite para comunicar à Autoridade Tributária a atualização do seu agregado familiar. Por mudanças na situação familiar consideram-se o nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento e a mudança de residência permanente. Todos devem ser comunicados ao Fisco até ao dia 15 de fevereiro sem falta. Se não comunicar as alterações ao agregado familiar até esta data, a Autoridade Tributária vai considerar os dados do ano anterior. Até ao dia 25 Outra das datas importantes no calendário do IRS em fevereiro é o dia 25, que marca o fim do prazo para validar e confirmar as suas faturas no portal E-Fatura. Veja tambémIRS: como validar as faturas no E-FaturaCaso tenha rendimentos de trabalho independente e esteja enquadrado no regime simplificado, esta é também a data limite para indicar ao Ministério das Finanças se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce de forma independente) ou mista. Não se esqueça que as despesas assinaladas como profissionais podem estar sujeitas a justificação.

Em março

Março também tem datas importantes para o IRS. É, aliás, um mês muito relevante do ponto de vista fiscal. Até ao dia 15 A começar pelo dia 15 de março, que é quando ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas comprovadas por fatura. Esta informação já tinha sido, de certa forma, adiantada pelo E-Fatura, mas agora vai poder também consultar o total das suas deduções no IRS com despesas que não são obrigatoriamente registadas naquele portal, pelo facto de algumas entidades estarem dispensadas de passar fatura. É o que acontece, por exemplo, com as despesas relacionadas com os juros do crédito habitação ou com propinas do ensino público. Até ao final do mês Avançamos para o período entre 15 e 31 de março, no qual há conjunto de datas importantes para o IRS a registar. Caso não concorde com os valores apurados pelo Fisco com base nas suas despesas gerais familiares e no benefício por ter pedido fatura com contribuinte, tem até dia 31 para reclamar do cálculo das deduções à coleta junto da Autoridade Tributária. Claro que vai ter de fundamentar a sua reclamação, por isso vá preparado para se defender. Neste intervalo de tempo não pode reclamar das despesas de saúde, educação, imóveis e lares. Essas correções podem depois ser feitas, manualmente, quando preencher o Modelo 3 da sua declaração do IRS. Ainda nestes dias pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar.


Em abril, maio e junho

Uma das datas mais importantes do calendário do IRS é sem dúvida a da entrega da declaração anual, que este ano poderá ser feita mais uma vez entre 1 de abril e 30 de junho. São três meses para todos os portugueses, independentemente da categoria dos seus rendimentos, apresentarem contas ao Estado. Os mesmos meses são datas importantes para quem recebe reembolso, porque o Fisco pode devolver-lhe ainda nesta fase aquilo a que tem direito. Assim, não custa lembrar a regra da reciprocidade: quanto mais cedo apresentar a sua declaração do IRS, mais cedo recebe o seu reembolso.


Em julho

Se entregou a sua declaração dentro do prazo legal, a AT tem até ao dia 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Este é o documento que comprova que acertou as contas com o Fisco.


Em agosto

Por esta altura já todos pensamos em férias, mas ainda há datas importantes para o IRS a decorrer. Como é sabido, nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso, sendo que nalguns casos podem ter mesmo de pagar IRS. A data limite para o fazerem é o dia 31 de agosto. Isto se tiverem cumprido com prazo de entrega do IRS. Caso contrário, têm até 31 de dezembro para efetuar o pagamento. E, além da dívida, podem contar também com uma coima.

O último dia de agosto é ainda a data limite para as Finanças fazerem o pagamento dos reembolsos do IRS, pelo que recebe o seu dinheiro, o mais tardar, a dia 31.


Em setembro

Se tinham imposto adicional a pagar, mas não o fizeram até 31 de agosto, os contribuintes podem pedir para pagar o IRS em prestações.

É necessário, no entanto, que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo previsto e que não tenham dívidas relativas a outros impostos, como o IVA ou o IMI. Os pedidos para pagamento do IRS em prestações devem ser apresentados até dia 15 de setembro.

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